Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002108 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | SUBLOCAÇÃO PROVAS RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE DETENÇÃO VIOLÊNCIA VIOLÊNCIA CONTRA AS COISAS | ||
| Nº do Documento: | RL199212150065231 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 14J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7153F/89 | ||
| Data: | 05/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1029 N3 ART1261 ART1279. CPC67 ART393 ART394. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1981/01/15 IN CJ ANO1981 T1 PAG99. AC RE DE 1986/01/30 IN CJ ANO1986 T1 PAG237. | ||
| Sumário: | I - O disposto no artigo 1029, n. 3 do Código Civil (redacção introduzida pelo Decreto-Lei n. 67/75, de 19 de Fevereiro) ao permitir que o locatário faça prova do contrato por qualquer meio é aplicável à prova do contrato de sub-locação pelo sub-locatário, ainda que tal sub-contrato haja sido celebrado anteriormente ao início de vigência daquele Decreto-Lei. II - É de deferir procedimento cautelar de restituição provisória de posse a favor do locatário de um gabinete em escritório de advogados (constituído em uma fracção autónoma de prédio urbano com vários gabinetes, cada um para seu advogado) se o locador substituíu a fechadura da fracção autónoma, recusando- -se a entregar ao locatário do gabinete um exemplar da nova chave, impedindo, assim, o locatário de ter acesso ao gabinete locado o que constitui esbulho, dado que este consiste na privação da retenção ou fruição do objecto possuído ou na impossibilidade de o continuar a possuir. III - A violência, como pressuposto do procedimento em referência, pode consistir também em coacção física, para além da coacção moral, sobre a coisa (e não apenas sobre a pessoa). A mudança daquela fechadura traduz-se em acto de força física. | ||