Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057176
Nº Convencional: JTRL00009995
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: ARRENDAMENTO
ÓNUS DA PROVA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
EXCESSO
Nº do Documento: RL199311250057176
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 3112/892
Data: 04/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART621 ART646 N4 ART652 N3 ART664.
CCIV66 ART376.
Sumário: - O excesso de resposta a um quesito deve ter-se por não escrito;
- Embora conste do título constitutivo da propriedade horizontal que as fracções autónomas se destinariam a escritórios nada impede que, com base em prova testemunhal se prove que foram arrendadas para habitação.