Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064251
Nº Convencional: JTRL00026311
Relator: BARROS CALDEIRA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
FIM CONTRATUAL
Nº do Documento: RL200011070064251
Data do Acordão: 11/07/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 B H.
Sumário: I - Não há encerramento do locado destinado a estabelecimento comercial quando o mesmo seja utilizado como armazém não aberto ao público.
II - Constando do contrato de arrendamento que o locado se destina a estabelecimento comercial, sem especificação do ramo de actividade, pode o arrendatário, quer o originário quer o trespassário, mudar em qualquer altura o ramo de negócio para que o locado era utilizado.
Decisão Texto Integral: