Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026311 | ||
| Relator: | BARROS CALDEIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO FIM CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RL200011070064251 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 B H. | ||
| Sumário: | I - Não há encerramento do locado destinado a estabelecimento comercial quando o mesmo seja utilizado como armazém não aberto ao público. II - Constando do contrato de arrendamento que o locado se destina a estabelecimento comercial, sem especificação do ramo de actividade, pode o arrendatário, quer o originário quer o trespassário, mudar em qualquer altura o ramo de negócio para que o locado era utilizado. | ||
| Decisão Texto Integral: |