Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00048646 | ||
| Relator: | FILOMENA CLEMENTE LIMA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL200304080020435 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART411 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/01/15 IN CJ STJ ANOV T1 PÁG200. | ||
| Sumário: | Apesar da eventual dispensa do assistente ou dos arguidos de comparecerem em audiência de julgamento aquando da publicação da sentença e da autorização para notificação dessa sentença por carta o prazo para interposição do recurso não deixa de iniciar-se com o depósito de tal sentença na secretaria. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |