Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | TELO LUCAS | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 03/28/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE | ||
| Sumário: | Por força do disposto no n.º 2, al. a), do art. 5.º, do CPP, a reparação da vítima, disciplinada no art. 82.º-A, do mesmo diploma, não pode ter lugar nos casos em que o respectivo processo teve o seu início anteriormente à data da entrada em vigor deste último normativo (15/09/98), introduzido pela Lei n.º 59/98, de 25/08. | ||
| Decisão Texto Integral: |