Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
10228/2004-3
Relator: TELO LUCAS
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 03/28/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE
Sumário: Por força do disposto no n.º 2, al. a), do art. 5.º, do CPP, a reparação da vítima, disciplinada no art. 82.º-A, do mesmo diploma, não pode ter lugar nos casos em que o respectivo processo teve o seu início anteriormente à data da entrada em vigor deste último normativo (15/09/98), introduzido pela Lei n.º 59/98, de 25/08.
Decisão Texto Integral: