Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006162 | ||
| Relator: | BELO VIDEIRA | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE JULGAMENTO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA CONTRATO DE TRABALHO SÓCIO GERENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199203250074954 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N2. | ||
| Sumário: | I - Não estando clarificada a situação do Autor quanto à possível acumulação da qualidade de sócio-gerente da Ré e de empregado de mesa, exercendo, como seu trabalhador, as funções de chefe dos seus serviços administrativos, importa averiguar através de prova a produzir se continuou a manter essas funções em acumulação com as de gerente, pelo que é de anular a decisão recorrida; II - Pois importa, ainda, saber perante quem respondia hierarquicamente como chefe dos serviços administrativos, uma vez que existiam vários sócios-gerentes, e quanto auferia, no exercício daquela actividade, bem como a natureza dos pagamentos feitos para a segurança social. | ||