Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074954
Nº Convencional: JTRL00006162
Relator: BELO VIDEIRA
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
CONTRATO DE TRABALHO
SÓCIO GERENTE
Nº do Documento: RL199203250074954
Data do Acordão: 03/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
Sumário: I - Não estando clarificada a situação do Autor quanto à possível acumulação da qualidade de sócio-gerente da Ré e de empregado de mesa, exercendo, como seu trabalhador, as funções de chefe dos seus serviços administrativos, importa averiguar através de prova a produzir se continuou a manter essas funções em acumulação com as de gerente, pelo que é de anular a decisão recorrida;
II - Pois importa, ainda, saber perante quem respondia hierarquicamente como chefe dos serviços administrativos, uma vez que existiam vários sócios-gerentes, e quanto auferia, no exercício daquela actividade, bem como a natureza dos pagamentos feitos para a segurança social.