Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00023349 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199511300011506 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART45 ART46. | ||
| Sumário: | I - Em Acção Executiva o título executivo é fonte autónoma e imediata com eficácia constitutiva, dele emergindo o direito do credor e a obrigação do devedor; o poder de executar daquele; e a responsabilidade executiva deste. II - Em acção executiva cujo título é sentença homologatória referente às importâncias mensais de alimentos e das despesas médicas e escolares, com fixação do prazo para o cumprimento, mas sem menção a juros ou cláusula penal, essa sentença não constitui título para executar quantia certa, qualificada como devida por "juros de mora". | ||