Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011506
Nº Convencional: JTRL00023349
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RL199511300011506
Data do Acordão: 11/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 ART46.
Sumário: I - Em Acção Executiva o título executivo é fonte autónoma e imediata com eficácia constitutiva, dele emergindo o direito do credor e a obrigação do devedor; o poder de executar daquele; e a responsabilidade executiva deste.
II - Em acção executiva cujo título é sentença homologatória referente às importâncias mensais de alimentos e das despesas médicas e escolares, com fixação do prazo para o cumprimento, mas sem menção a juros ou cláusula penal, essa sentença não constitui título para executar quantia certa, qualificada como devida por "juros de mora".