Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024319 | ||
| Relator: | ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE ACÇÃO DE DESPEJO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL198909280002202 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989IV PAG134 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | P SOUSA IN EXTINÇÃO ARR URBANO 2ED PAG306. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART329. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1972/03/15 IN BMJ N215 PAG279. | ||
| Sumário: | A caducidade do direito do senhorio à resolução do contrato só se reporta a este e não aos anteriores proprietários do arrendado, em caso de transmissão efectuada enquanto decorre a violação contratual por parte do arrendatário. | ||