Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002202
Nº Convencional: JTRL00024319
Relator: ABRANCHES MARTINS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE
ACÇÃO DE DESPEJO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL198909280002202
Data do Acordão: 09/28/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989IV PAG134
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: P SOUSA IN EXTINÇÃO ARR URBANO 2ED PAG306.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART329.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1972/03/15 IN BMJ N215 PAG279.
Sumário: A caducidade do direito do senhorio à resolução do contrato só se reporta a este e não aos anteriores proprietários do arrendado, em caso de transmissão efectuada enquanto decorre a violação contratual por parte do arrendatário.