Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011735
Nº Convencional: JTRL00019597
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
JULGAMENTO
IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RL199012040011735
Data do Acordão: 12/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART40 ART42 N1.
Sumário: "Não pode o Tribunal da Relação conhecer de recurso interposto pelo MP - de despacho em que o juiz se declarou impedido de intervir na fase de julgamento do processo por ter presidido ao primeiro interrogatório do arguido como juiz de instrução, baseando-se uma interpretação ampla do art. 40 do
CPP que de resto considera inconstitucional por omissão, - face ao disposto no art. 42 n. 1 CPP/87".