Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019597 | ||
| Relator: | ARMENIO HALL | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL JULGAMENTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199012040011735 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART40 ART42 N1. | ||
| Sumário: | "Não pode o Tribunal da Relação conhecer de recurso interposto pelo MP - de despacho em que o juiz se declarou impedido de intervir na fase de julgamento do processo por ter presidido ao primeiro interrogatório do arguido como juiz de instrução, baseando-se uma interpretação ampla do art. 40 do CPP que de resto considera inconstitucional por omissão, - face ao disposto no art. 42 n. 1 CPP/87". | ||