Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0259723
Nº Convencional: JTRL00022016
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: ALCOOLÉMIA
EXAME
RECUSA DE COOPERAÇÃO
SANÇÃO
MULTA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
Nº do Documento: RL199006060259723
Data do Acordão: 06/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: L 3/82 DE 1982/03/29 ART7 N1 B ART8.
Sumário: O condutor que intencionalmente se recusar a qualquer exame de pesquisa de álcool, será punido não só com multa, mas também com inibição de conduzir, por força do disposto nas disposições conjugadas dos arts. 8 e 7 n. 1 b), da Lei n. 3/82, de 29/03.