Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022016 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | ALCOOLÉMIA EXAME RECUSA DE COOPERAÇÃO SANÇÃO MULTA INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL | ||
| Nº do Documento: | RL199006060259723 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | L 3/82 DE 1982/03/29 ART7 N1 B ART8. | ||
| Sumário: | O condutor que intencionalmente se recusar a qualquer exame de pesquisa de álcool, será punido não só com multa, mas também com inibição de conduzir, por força do disposto nas disposições conjugadas dos arts. 8 e 7 n. 1 b), da Lei n. 3/82, de 29/03. | ||