Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007420 | ||
| Relator: | URBANO DIAS | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES | ||
| Nº do Documento: | RL199701300011756 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2003 N1 N2 ART2004. | ||
| Sumário: | A medida dos alimentos a prestar pelos progenitores a favor de um filho menor não se afere estritamente por aquilo que é indispensável à satisfação das necessidades básicas e educativas do menor, mas também pelo que é necessário à promoção adequada do desenvolvimento físico, intelectual e moral dos filhos, de acordo com as possibilidades dos pais. | ||