Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049692
Nº Convencional: JTRL00025580
Relator: SOARES CURADO
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RL199904150049692
Data do Acordão: 04/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART871.
Sumário: Verificada a pendência de mais do que uma execução sobre os mesmos bens, o exequente do processo com penhora mais recente apenas pode exercer os seus direitos no concurso de credores da penhora mais antiga, apresentando reclamação no prazo legal a contar da sua notificação do despacho que suste a execução da penhora mais recente.
Decisão Texto Integral: