Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025580 | ||
| Relator: | SOARES CURADO | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199904150049692 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART871. | ||
| Sumário: | Verificada a pendência de mais do que uma execução sobre os mesmos bens, o exequente do processo com penhora mais recente apenas pode exercer os seus direitos no concurso de credores da penhora mais antiga, apresentando reclamação no prazo legal a contar da sua notificação do despacho que suste a execução da penhora mais recente. | ||
| Decisão Texto Integral: |