Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060646
Nº Convencional: JTRL00026915
Relator: MARTINS LOPES
Descritores: ATESTADO DE RESIDÊNCIA
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: RL199912150060646
Data do Acordão: 12/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART370 N1 ART371 N1. DL 217/88 DE 1988/06/27 ART1. L 100/84 DE 1984/03/29 ART27 N1 G.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1989/12/05 IN CJ T5 PAG56. AC RL DE 1985/03/28 IN CJ T2 PAG122. AC STJ DE 1985/03/05 IN BMJ 345 PAG376.
Sumário: I - Os Atestados das Juntas de Freguesia, sendo embora documentos autênticos, nem sempre gozam de força probatória plena.
II - Só os baseados no conhecimento directo dos vogais da Junta, precedidos de deliberação deste órgão é que dispõem de força probatória plena. III - Os demais atestados, designadamente, os baseados em informações que não partem dos seus membros, ou seja, dos membros da Junta ou da Assembleia de Freguesia, estão sujeitos à livre apreciação do Tribunal, tendo o valor probatório que este lhe atribuir, (artigo 37 nº1 CCIV).
Decisão Texto Integral: