Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026915 | ||
| Relator: | MARTINS LOPES | ||
| Descritores: | ATESTADO DE RESIDÊNCIA VALOR PROBATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199912150060646 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART370 N1 ART371 N1. DL 217/88 DE 1988/06/27 ART1. L 100/84 DE 1984/03/29 ART27 N1 G. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1989/12/05 IN CJ T5 PAG56. AC RL DE 1985/03/28 IN CJ T2 PAG122. AC STJ DE 1985/03/05 IN BMJ 345 PAG376. | ||
| Sumário: | I - Os Atestados das Juntas de Freguesia, sendo embora documentos autênticos, nem sempre gozam de força probatória plena. II - Só os baseados no conhecimento directo dos vogais da Junta, precedidos de deliberação deste órgão é que dispõem de força probatória plena. III - Os demais atestados, designadamente, os baseados em informações que não partem dos seus membros, ou seja, dos membros da Junta ou da Assembleia de Freguesia, estão sujeitos à livre apreciação do Tribunal, tendo o valor probatório que este lhe atribuir, (artigo 37 nº1 CCIV). | ||
| Decisão Texto Integral: |