Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041413 | ||
| Relator: | GUILHERME PIRES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL DO TRABALHO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL200104240012794 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 874/76 DE 28/12 ART13. DL64-A/89 DE 27/02 ART34 ART35. CCIV66 ART342 N2 ART1157. CPC95 ART63 ART101 | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2001/07/05 REVISTA N884/01 4ª SECÇÃO. | ||
| Sumário: | I - A ré invocou a excepção dilatória da incompetência material do tribunal de trabalho com fundamento da relação de trabalho com a autora ser a de um contrato de prestação serviço pelo que seria competente o tribunal comum. II - A competência material do tribunal determina-se pelo pedido da autora tendo em conta os termos em que a acção é proposta. III - Assim, se a A. fez assentar os pedidos formulados na existência de um contrato de trabalho que a ligou à Ré é materialmente competente o tribunal de trabalho. | ||
| Decisão Texto Integral: |