Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012794
Nº Convencional: JTRL00041413
Relator: GUILHERME PIRES
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL DO TRABALHO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RL200104240012794
Data do Acordão: 04/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 874/76 DE 28/12 ART13. DL64-A/89 DE 27/02 ART34 ART35. CCIV66 ART342 N2 ART1157. CPC95 ART63 ART101
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2001/07/05 REVISTA N884/01 4ª SECÇÃO.
Sumário: I - A ré invocou a excepção dilatória da incompetência material do tribunal de trabalho com fundamento da relação de trabalho com a autora ser a de um contrato de prestação serviço pelo que seria competente o tribunal comum.
II - A competência material do tribunal determina-se pelo pedido da autora tendo em conta os termos em que a acção é proposta.
III - Assim, se a A. fez assentar os pedidos formulados na existência de um contrato de trabalho que a ligou à Ré é materialmente competente o tribunal de trabalho.
Decisão Texto Integral: