Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012500 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | DÍVIDA SOLIDARIEDADE ACÇÃO PAULIANA IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO PATRIMÓNIO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199310070075832 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J OEIRAS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1273/911 | ||
| Data: | 11/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334 ART601 ART605 ART610 B. | ||
| Sumário: | I - Ainda que a dívida seja solidária, o património de cada devedor funciona como garantia geral da obrigação. II - Assim, não se opõe à procedência de acção pauliana a existência de outros devedores solidários. II - Não constituiu abuso de direito o credor demandar apenas um dos devedores solidários e impugnar a eficácia do acto praticado pelo qual transmite, doando, ao filho o único bem de que dispõe em património. | ||