Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075832
Nº Convencional: JTRL00012500
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: DÍVIDA
SOLIDARIEDADE
ACÇÃO PAULIANA
IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
PATRIMÓNIO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL199310070075832
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 3J
Processo no Tribunal Recurso: 1273/911
Data: 11/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART601 ART605 ART610 B.
Sumário: I - Ainda que a dívida seja solidária, o património de cada devedor funciona como garantia geral da obrigação.
II - Assim, não se opõe à procedência de acção pauliana a existência de outros devedores solidários.
II - Não constituiu abuso de direito o credor demandar apenas um dos devedores solidários e impugnar a eficácia do acto praticado pelo qual transmite, doando, ao filho o único bem de que dispõe em património.