Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008331
Nº Convencional: JTRL00008577
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199701210008331
Data do Acordão: 01/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N1 N3.
Sumário: I - Se o facto ilícito donde emerge o direito a indemnização constitui crime, o prazo de prescrição desse direito é igual ao prazo de prescrição do procedimento criminal, mesmo se, por ter falecido o responsável, não é possível a acção penal.
II - Se na fase do saneador ainda não houver elementos que permitam determinar se tal facto ilícito constitui ou não crime, a excepção da prescrição só deve ser apreciada na sentença, e não no saneador.