Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008577 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199701210008331 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - Se o facto ilícito donde emerge o direito a indemnização constitui crime, o prazo de prescrição desse direito é igual ao prazo de prescrição do procedimento criminal, mesmo se, por ter falecido o responsável, não é possível a acção penal. II - Se na fase do saneador ainda não houver elementos que permitam determinar se tal facto ilícito constitui ou não crime, a excepção da prescrição só deve ser apreciada na sentença, e não no saneador. | ||