Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083796
Nº Convencional: JTRL00023170
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
FUNDAMENTAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RL199507130083796
Data do Acordão: 07/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARREIRO 4J
Processo no Tribunal Recurso: 10/94
Data: 11/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: CPC67 ART205 N1 ART303 N3 ART653 N2 N3 ART1409.
OTM78 ART150.
Sumário: I - As nulidades cometidas durante a audiência de julgamento são nulidades secundárias, não de sentença, pelo que a respectiva arguição devia ter ocorrido de imediato, sendo, se fosse caso disso, interposto recurso de agravo da respectiva decisão.
II - A sua arguição no recurso de apelação interposto da sentença improcede, por extemporaneidade.
III - Nos processos tutelares cíveis, dada a sua natureza de jurisdição voluntária, têm de ser especificados os fundamentos que foram decisivos para a convicção do julgador relativamente à matéria de facto provada, sendo insuficiente para satisfazer tal imperativo uma expressão genérica como "dos relatórios e documentos que constam dos autos e da inquirição de testemunhas resultou provada a seguinte factualidade", pois há necessidade de concretização dos meios de prova relativamente a cada facto ou conjunto de factos provados.
IV - A falta ou insuficiência da indicação da motivação tem como única consequência poder a Relação, a requerimento do interessado, mandar que o tribunal proceda a correcta fundamentação.
V - Encontrando-se o menor confiado ao pai e tendo tal circunstância permitido a formação de uma personalidade do menor com características francamente positivas e aproveitamento escolar de nível elevado, é de privilegiar a continuidade e estabilidade das relações afectivas do menor com o pai, mantendo entregue a este a confiança do menor, desde que este mostre, desta forma, sentir-se seguro, amparado e feliz, e sobretudo se estiver a entrar na fase da adolescência.