Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00019674 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199005040006105 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART50 A B C. | ||
| Sumário: | I - Se a pena foi suspensa sob condição não pode o Tribunal revogar a suspensão sem previamente notificar o arguido para fazer prova do cumprimento da condição. II - Só o incumprimento culposo pode levar à aplicação das medidas previstas no art. 50 do CP. III - A revogação da suspensão da execução da pena só pode ser utilizada em último recurso. | ||