Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006105
Nº Convencional: JTRL00019674
Relator: AMADO GOMES
Descritores: REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL199005040006105
Data do Acordão: 05/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART50 A B C.
Sumário: I - Se a pena foi suspensa sob condição não pode o Tribunal revogar a suspensão sem previamente notificar o arguido para fazer prova do cumprimento da condição.
II - Só o incumprimento culposo pode levar à aplicação das medidas previstas no art. 50 do CP.
III - A revogação da suspensão da execução da pena só pode ser utilizada em último recurso.