Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025603
Nº Convencional: JTRL00010216
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
COMPETÊNCIA ORGÂNICA
Nº do Documento: RL199706250025603
Data do Acordão: 06/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART213.
CCJ96 ART118.
CPP87 ART469.
LOTJ77 ART55 ART81 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/07/05 IN CJ ANOXX TV PAG222.
AC STJ DE 1987/05/03 IN BMJ N367 PAG455.
Sumário: A execução para cobrança de multa em que foi condenada uma testemunha, que faltou ao julgamento num Tribunal de Círculo e não justificou a falta, não corre por apenso ao processo no qual se fez a notificação da respectiva liquidação, mas sim no Tribunal Singular
(de competência genérica) ao qual foi distribuída a certidão da liquidação.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: