Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003041 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO ABANDONO DE CÔNJUGE CÔNJUGE CULPADO ÓNUS DA PROVA DEVERES CONJUGAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199201230052592 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1779. | ||
| Sumário: | É impossível exigir fidelidade, cooperação ou assistência aos cônjuges se, previamente, não estiverem vinculados a um respeito mútuo que os sobreleva e os fundamenta. Face à actual redacção do artigo 1779 do Código Civil, os factos constititivos do direito potestativo do divórcio incluem o facto objectivo em si, a culpa e o nexo causal entre o facto e a violação do dever conjugal. Trata-se de uma causa de pedir complexa que só produz o seu desiderato final (divórcio) provando-se estarem preenchidos todos os requisitos parcelares. A culpa é um desses requisitos parcelares, faz parte dos factos constitutivos do direito do autor que a este cabe provar. | ||