Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052592
Nº Convencional: JTRL00003041
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: DIVÓRCIO
ABANDONO DE CÔNJUGE
CÔNJUGE CULPADO
ÓNUS DA PROVA
DEVERES CONJUGAIS
Nº do Documento: RL199201230052592
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1779.
Sumário: É impossível exigir fidelidade, cooperação ou assistência aos cônjuges se, previamente, não estiverem vinculados a um respeito mútuo que os sobreleva e os fundamenta.
Face à actual redacção do artigo 1779 do Código Civil, os factos constititivos do direito potestativo do divórcio incluem o facto objectivo em si, a culpa e o nexo causal entre o facto e a violação do dever conjugal. Trata-se de uma causa de pedir complexa que só produz o seu desiderato final (divórcio) provando-se estarem preenchidos todos os requisitos parcelares. A culpa é um desses requisitos parcelares, faz parte dos factos constitutivos do direito do autor que a este cabe provar.