Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007598 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | RL199610290009381 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART24 N1 N2 ART39. | ||
| Sumário: | O agravo interposto na 1. instância da decisão que nega apoio judiciário sobe imediatamente e nos próprios autos, quando o respectivo pedido tenha sido formulado antes da entrada em vigor da Lei n. 46/96, de 3/9. | ||