Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029782
Nº Convencional: JTRL00023731
Relator: AMERICO MARCELINO
Descritores: DIREITO DE REPRESENTAÇÃO
HABILITAÇÃO
Nº do Documento: RL199807020029782
Data do Acordão: 07/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2039 ART2062.
Sumário: Tendo os filhos de parte falecida na pendência da acção repudiado, no decurso da respectiva habilitação de sucessores, a herança, podem os netos (descendentes dos repudiantes) ser habilitados como sucessores do de cujus, com base no direito de representação.