Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00023731 | ||
| Relator: | AMERICO MARCELINO | ||
| Descritores: | DIREITO DE REPRESENTAÇÃO HABILITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199807020029782 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2039 ART2062. | ||
| Sumário: | Tendo os filhos de parte falecida na pendência da acção repudiado, no decurso da respectiva habilitação de sucessores, a herança, podem os netos (descendentes dos repudiantes) ser habilitados como sucessores do de cujus, com base no direito de representação. | ||