Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011751 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL ACUSAÇÃO NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | RL199402010058725 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T I CR ALMADA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6/93 | ||
| Data: | 03/19/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART113 N1 ART118 N2 ART119 ART120 N2 ART277 N3 ART283 N5 ART287. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N1 N3. CPC67 ART40 ART41 N3 ART254 N1. CONST89 ART32 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1992/03/25 IN DR IS-A 1992/07/10. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do art. 113 n. 1 do Código de Processo Penal e de harmonia com o assento do STJ de 25/03/92, in DR IS-A n. 157, de 10/07/92, a notificação de acusação ao arguido pode ser feito pela via postal. II - A notificação por via postal, nos termos da citada disposição legal, efectua-se através de carta isenta de porte e expedida com aviso de recepção, de modelo oficialmente aprovado, o qual só pode ser assinado pelo destinatário, previamente identificado com anotação dos elementos constantes do B. I. ou outro documento oficial que permita a identificação. III - A notificação por via postal considera-se feita no dia em que o notificando assinou o aviso de recepção. | ||