Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058725
Nº Convencional: JTRL00011751
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: PROCESSO PENAL
ACUSAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
Nº do Documento: RL199402010058725
Data do Acordão: 02/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T I CR ALMADA
Processo no Tribunal Recurso: 6/93
Data: 03/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART113 N1 ART118 N2 ART119 ART120 N2 ART277 N3 ART283 N5 ART287.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N1 N3.
CPC67 ART40 ART41 N3 ART254 N1.
CONST89 ART32 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1992/03/25 IN DR IS-A 1992/07/10.
Sumário: I - Nos termos do art. 113 n. 1 do Código de Processo Penal e de harmonia com o assento do STJ de 25/03/92, in DR IS-A n. 157, de 10/07/92, a notificação de acusação ao arguido pode ser feito pela via postal.
II - A notificação por via postal, nos termos da citada disposição legal, efectua-se através de carta isenta de porte e expedida com aviso de recepção, de modelo oficialmente aprovado, o qual só pode ser assinado pelo destinatário, previamente identificado com anotação dos elementos constantes do B. I. ou outro documento oficial que permita a identificação.
III - A notificação por via postal considera-se feita no dia em que o notificando assinou o aviso de recepção.