Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036783
Nº Convencional: JTRL00019347
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199709240036783
Data do Acordão: 09/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARADO PRESCRITO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27-A.
Sumário: - O art. 27-A do DL n. 433/82 de 27/10, na redacção introduzida pelo DL n. 244/95 de 14/9 restringe, ao invés de alargar, o leque de possibilidades de suspensão do prazo de prescrição do procedimento contraordenacional, uma vez que tal suspensão só se verifca:
-durante o tempo em que o procedimento não puder legalmente iniciar-se ou continuar por falta de autorização legal;
-em qualquer outro caso previsto em lei especial (que não o CP).