Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019347 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199709240036783 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECLARADO PRESCRITO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27-A. | ||
| Sumário: | - O art. 27-A do DL n. 433/82 de 27/10, na redacção introduzida pelo DL n. 244/95 de 14/9 restringe, ao invés de alargar, o leque de possibilidades de suspensão do prazo de prescrição do procedimento contraordenacional, uma vez que tal suspensão só se verifca: -durante o tempo em que o procedimento não puder legalmente iniciar-se ou continuar por falta de autorização legal; -em qualquer outro caso previsto em lei especial (que não o CP). | ||