Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080882
Nº Convencional: JTRL00022597
Relator: MARTINS DE SOUSA
Descritores: EMPREITADA
PARTE INTEGRANTE
COMPONENTE OBJECTIVA
Nº do Documento: RL199803120080882
Data do Acordão: 03/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART204 N3 ART1207 ART1208 ART1212.
DL 446/85 DE 1995/10/25 ART19 C.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1993/12/17 IN CJ TV PAG138.
AC STJ DE 1995/02/14 IN CJSTJ TI PAG90.
Sumário: I - Os elevadores implantados em prédio e aptos a funcionar são parte integrante desse prédio porque se constituiu como coisa móvel, ligado ao prédio, materialmente, com carácter estável, e permanente, conferindo-lhe as inerentes utilidades que só essa conexão faculta.
II - A distinção entre componente e parte integrante, relativamente ao elevador implantado no prédio não tem, hoje, expressão legal relevante.