Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022597 | ||
| Relator: | MARTINS DE SOUSA | ||
| Descritores: | EMPREITADA PARTE INTEGRANTE COMPONENTE OBJECTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199803120080882 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART204 N3 ART1207 ART1208 ART1212. DL 446/85 DE 1995/10/25 ART19 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1993/12/17 IN CJ TV PAG138. AC STJ DE 1995/02/14 IN CJSTJ TI PAG90. | ||
| Sumário: | I - Os elevadores implantados em prédio e aptos a funcionar são parte integrante desse prédio porque se constituiu como coisa móvel, ligado ao prédio, materialmente, com carácter estável, e permanente, conferindo-lhe as inerentes utilidades que só essa conexão faculta. II - A distinção entre componente e parte integrante, relativamente ao elevador implantado no prédio não tem, hoje, expressão legal relevante. | ||