Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019242
Nº Convencional: JTRL00016123
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199105090019242
Data do Acordão: 05/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N407 ANO1991 PAG612
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CEXP76 ART76 ART77 N1 ART81 ART82 ART83.
CPC67 ART268 ART273 N2 ART661 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1987/07/02 IN CJ ANO1987 T4 PAG127.
AC RP DE 1989/07/13 IN CJ ANO1989 T4 PAG196.
Sumário: I - Ordenada, pela Relação, a repetição da avaliação, em processo expropriativo (por utilidade pública), não é admissível a ampliação do pedido em novas alegações, por não haver lugar a estas e por estar realizada a instrução, facto que equivale ao encerramento da discussão em primeira instância.
II - Fixada a indemnização no montante pedido pelo expropriado, não há lugar à aplicação da correcção monetária, atento o disposto no n. 1 do art. 661 do CPC.