Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016123 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA AMPLIAÇÃO DO PEDIDO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199105090019242 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N407 ANO1991 PAG612 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART76 ART77 N1 ART81 ART82 ART83. CPC67 ART268 ART273 N2 ART661 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1987/07/02 IN CJ ANO1987 T4 PAG127. AC RP DE 1989/07/13 IN CJ ANO1989 T4 PAG196. | ||
| Sumário: | I - Ordenada, pela Relação, a repetição da avaliação, em processo expropriativo (por utilidade pública), não é admissível a ampliação do pedido em novas alegações, por não haver lugar a estas e por estar realizada a instrução, facto que equivale ao encerramento da discussão em primeira instância. II - Fixada a indemnização no montante pedido pelo expropriado, não há lugar à aplicação da correcção monetária, atento o disposto no n. 1 do art. 661 do CPC. | ||