Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007423 | ||
| Relator: | SALVADOR DA COSTA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA ALTERAÇÃO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL199610030014226 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T FAM LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2882/C 3 | ||
| Data: | 05/09/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART463 N1 ART712 N1. | ||
| Sumário: | Nos processos de jurisdição voluntária como o da (alteração) de regulação do poder paternal, a alteração da decisão sobre a matéria de facto só é admissível também nos casos excepcionalmente previstos no artigo 712 do CPC. | ||