Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014226
Nº Convencional: JTRL00007423
Relator: SALVADOR DA COSTA
Descritores: PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
ALTERAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RL199610030014226
Data do Acordão: 10/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T FAM LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 2882/C 3
Data: 05/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART463 N1 ART712 N1.
Sumário: Nos processos de jurisdição voluntária como o da (alteração) de regulação do poder paternal, a alteração da decisão sobre a matéria de facto só é admissível também nos casos excepcionalmente previstos no artigo 712 do CPC.