Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006131
Nº Convencional: JTRL00000485
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
RECURSO DA ARBITRAGEM
DESPACHO SOBRE ADMISSÃO DO RECURSO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
FÉRIAS
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: RL199207130006131
Data do Acordão: 07/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 845/76 DE 1976/12/11 ART73 ART74 ART80 N2 C.
DL 438/91 DE 1991/11/09 ART13 ART51.
CCIV66 ART9.
CPC67 ART688.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1987/04/23 IN DR IS DE 1987/06/03.
AC STA DE 1978/05/26 IN CJ ANO1978 T3 PAG1105.
AC RP DE 1983/07/14 IN BMJ N329 PAG623.
AC RE DE 1978/02/21 IN BMJ N277 PAG326.
AC RE DE 1977/01/11 IN CJ ANOII T1 PAG125.
Sumário: I - No domínio do Código das Expropriações de 1976, a competência para a declaração da urgência da utilidade pública na expropriação e a respectiva publicação cabia
à administração.
II - A norma daquele Código que estabelecia que "as férias não interrompem qualquer prazo" não se aplica aos prazos de recurso para a Relação.
III - Não é passível de recurso para o Presidente da Relação, mas só de recurso para esta, o recurso que não admite o recurso da decisão arbitral.