Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020075
Nº Convencional: JTRL00048368
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: PROCESSO SUMARISSIMO
PROCESSO COMUM
NOTIFICAÇÃO
COMPETÊNCIA
MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RL200303180020075
Data do Acordão: 03/18/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART277 N3 ART283 N5 ART392 ART394 ART395 ART398.
Sumário: Se em processo sumaríssimo, o arguido deduzir oposição ao requerimento do Mº Pº, nos termos do art. 394º, do CPP, o juiz deve determinar o reenvio do processo ao Mº Pº, uma vez que, equivalendo à acusação o requerimento já apresentado, tem de se proceder às devidas notificações, a ordenar por quem deduziu a acusação (o Mº Pº).
Decisão Texto Integral: