Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034453
Nº Convencional: JTRL00031083
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL200103140034453
Data do Acordão: 03/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART217 ART218. CP82 ART313 ART314. CPP99 ART191 ART193 ART196 ART202 N1 ART204 A C ART212 N4 ART213 N1 ART218. CONST97 ART27 N3 B ART28 N2.
Sumário: A prisão preventiva apresenta-se como "ultima ratio", só podendo aplicar-se quando as demais medidas coactivas se mostrarem inadequadas, ou insuficientes e, havendo fortes indícios da prática de crime punível com prisão superior a três anos, ocorrendo os demais pressupostos definidos no art. 204º, do CPP (aliás imprescindíveis, de modo alternativo, para o desencadeamento da aplicação de qualquer medida coactiva mais gravosa que o termo de identidade e residência).
Decisão Texto Integral: