Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059302
Nº Convencional: JTRL00003648
Relator: RIBEIRO LUIS
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: RL199203260059302
Data do Acordão: 03/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: DL 129/84 DE 1984/04/27 ART9 N1 ART51 G.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART14 ART56.
CPC67 ART66 ART446 N1 N2 ART475 N4 ART794.
ETAF84 ART4 N1 F.
CCJ62 ART3 N1 A.
Sumário: O tribunal de comarca é o materialmente competente para uma acção em que um município pretende reaver abonos indevidamente pagos a um seu funcionário.