Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037965
Nº Convencional: JTRL00007999
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: DIFAMAÇÃO COM PUBLICIDADE
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPA
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE
Nº do Documento: RL199302160037965
Data do Acordão: 02/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA.
Legislação Nacional: CP82 ART164 N2.
Sumário: I - A absolvição ou a condenação pelo crime de difamação, cometido através da imprensa, não acarreta a absolvição ou condenação pelo crime de revelação do segredo de justiça, e vice-versa; são crimes com elementos constitutivos próprios e específicos que violam interesses jurídicos diferentes.
II - Verifica-se a causa justificativa contemplada no n. 2 do artigo 164 do Código Penal, quando se prova que o agente utilizou meio adequado, razoável e proporcional ao cumprimento da função pública da imprensa, agindo "cum animo" de recta intenção e de boa fé e em convicção fundada, na objectividade, de que eram verdadeiros os factos por si relatados no meio de comunicação social, que lhe é próprio (o hebdomadário).