Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007999 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | DIFAMAÇÃO COM PUBLICIDADE CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPA CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE | ||
| Nº do Documento: | RL199302160037965 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART164 N2. | ||
| Sumário: | I - A absolvição ou a condenação pelo crime de difamação, cometido através da imprensa, não acarreta a absolvição ou condenação pelo crime de revelação do segredo de justiça, e vice-versa; são crimes com elementos constitutivos próprios e específicos que violam interesses jurídicos diferentes. II - Verifica-se a causa justificativa contemplada no n. 2 do artigo 164 do Código Penal, quando se prova que o agente utilizou meio adequado, razoável e proporcional ao cumprimento da função pública da imprensa, agindo "cum animo" de recta intenção e de boa fé e em convicção fundada, na objectividade, de que eram verdadeiros os factos por si relatados no meio de comunicação social, que lhe é próprio (o hebdomadário). | ||