Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001482 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA DE CONTRATO ACÇÃO DE DESPEJO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199209240043136 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1098. CPC67 ART652 N2 F ART712 N2. | ||
| Sumário: | A resposta de "provado" a um quesito atinente à não existência de casa própria ou arrendada sem referência ao elemento temporal e espacial ("localização da casa e período de um ano") deve ser anulada para que a resposta esclareça aqueles elementos. | ||