Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043136
Nº Convencional: JTRL00001482
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA DE CONTRATO
ACÇÃO DE DESPEJO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199209240043136
Data do Acordão: 09/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1098.
CPC67 ART652 N2 F ART712 N2.
Sumário: A resposta de "provado" a um quesito atinente à não existência de casa própria ou arrendada sem referência ao elemento temporal e espacial ("localização da casa e período de um ano") deve ser anulada para que a resposta esclareça aqueles elementos.