Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023605
Nº Convencional: JTRL00001261
Relator: AMADO GOMES
Descritores: CASO JULGADO PENAL
LIMITES DO CASO JULGADO
Nº do Documento: RL199207070023605
Data do Acordão: 07/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART30 N2 ART329 N1 N2.
CPP29 ART150.
Sumário: I - Não é possível mover ao mesmo arguido nova acção penal tendo por objecto uma conduta criminosa pela qual o arguido já foi julgado e absolvido.
II - Para efeitos de caso julgado a expressão "mesmos factos" não oferece dificuldades quando a conduta do arguido é a mesma em dois processos e nestes a integração jurídica é idêntica e é a mesma a forma de comparticipação criminosa.