Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001261 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | CASO JULGADO PENAL LIMITES DO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199207070023605 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART30 N2 ART329 N1 N2. CPP29 ART150. | ||
| Sumário: | I - Não é possível mover ao mesmo arguido nova acção penal tendo por objecto uma conduta criminosa pela qual o arguido já foi julgado e absolvido. II - Para efeitos de caso julgado a expressão "mesmos factos" não oferece dificuldades quando a conduta do arguido é a mesma em dois processos e nestes a integração jurídica é idêntica e é a mesma a forma de comparticipação criminosa. | ||