Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007372
Nº Convencional: JTRL00005513
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
TRESPASSE
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
Nº do Documento: RL199603280007372
Data do Acordão: 03/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 AT1118 N1.
RAU90 ART115 N1.
CCOM888 ART2.
Sumário: I - A doutrina e a jurisprudência nacionais vêm entendendo que por estabelecimento, se deverá entender
"o conjunto de bens e serviços organizados pelo comerciante (em nome individual ou sociedade comercial) com vista ao exercício da sua exploração comercial ou industrial.
II - O local onde se pratiquem actos da actividade profissional do comerciante, não deixa de ser estabelecimento comercial pelo facto de, aí, só uma parcela da sua actividade comercial se realizar.
III - Por outro lado, certas actividades comerciais exercidas por comerciantes são-no em "estabelecimentos" usualmente designados por escritórios (ex: actividades de corretagem, representações comerciais, revisores oficiais de contas, administração de prédios urbanos etc.).
IV - Para relevar como causa de resolução do arrendamento para fim comercial ou industrial, é mister que o encerramento do estabelecimento perdure por mais de um ano ininterrupto.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: