Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005513 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL TRESPASSE ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199603280007372 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 AT1118 N1. RAU90 ART115 N1. CCOM888 ART2. | ||
| Sumário: | I - A doutrina e a jurisprudência nacionais vêm entendendo que por estabelecimento, se deverá entender "o conjunto de bens e serviços organizados pelo comerciante (em nome individual ou sociedade comercial) com vista ao exercício da sua exploração comercial ou industrial. II - O local onde se pratiquem actos da actividade profissional do comerciante, não deixa de ser estabelecimento comercial pelo facto de, aí, só uma parcela da sua actividade comercial se realizar. III - Por outro lado, certas actividades comerciais exercidas por comerciantes são-no em "estabelecimentos" usualmente designados por escritórios (ex: actividades de corretagem, representações comerciais, revisores oficiais de contas, administração de prédios urbanos etc.). IV - Para relevar como causa de resolução do arrendamento para fim comercial ou industrial, é mister que o encerramento do estabelecimento perdure por mais de um ano ininterrupto. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |