Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013174 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA | ||
| Nº do Documento: | RL199106180041471 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1044 ART1049 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1976/03/24 IN CJ ANOI T1 PAG134. AC RL DE 1977/04/13 IN CJ ANOII T2 PAG404. | ||
| Sumário: | Provando o requerente, em processo especial de posse ou entrega judicial, a aquisição da coisa e o respectivo registo a seu favor, além do que não chegou a ter a posse dessa coisa, a acção só não procederá se o requerido provar que tem melhor posse ou usufrui a coisa por título formalmente válido, mas, neste último caso, a posse é conferida ao requerente na medida em que não prejudique tal uso e fruição. Não dá ao requerido melhor posse do que a do requerente o facto de o veículo objecto do pedido de entrega judicial ter nele montada uma máquina de perfuração, que pode ser desmontada, e o facto de o anterior proprietário do veículo ter constituído uma hipoteca sobre um prédio rústico a favor do requerido, para garantia das obrigações por este assumidas em contrato de leasing, respeitante à instalação da dita máquina. | ||