Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041471
Nº Convencional: JTRL00013174
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
Nº do Documento: RL199106180041471
Data do Acordão: 06/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1044 ART1049 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1976/03/24 IN CJ ANOI T1 PAG134.
AC RL DE 1977/04/13 IN CJ ANOII T2 PAG404.
Sumário: Provando o requerente, em processo especial de posse ou entrega judicial, a aquisição da coisa e o respectivo registo a seu favor, além do que não chegou a ter a posse dessa coisa, a acção só não procederá se o requerido provar que tem melhor posse ou usufrui a coisa por título formalmente válido, mas, neste último caso, a posse é conferida ao requerente na medida em que não prejudique tal uso e fruição.
Não dá ao requerido melhor posse do que a do requerente o facto de o veículo objecto do pedido de entrega judicial ter nele montada uma máquina de perfuração, que pode ser desmontada, e o facto de o anterior proprietário do veículo ter constituído uma hipoteca sobre um prédio rústico a favor do requerido, para garantia das obrigações por este assumidas em contrato de leasing, respeitante à instalação da dita máquina.