Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001053
Nº Convencional: JTRL00007449
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
MEDIDA DA PENA
CULPA
NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA
Nº do Documento: RL199610020001053
Data do Acordão: 10/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART72 ART136 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1991/11/19 IN CJ XVI TV PAG260.
AC RC DE 1988/11/16 IN CJ ANO1988 TV PAG95.
Sumário: I - A negligência grosseira, particularmente censurável, supõe a omissão dos mais elementares deveres de cuidado e de atenção e, quando ligada a condução de veículos, o dever de representar de que tal conduta pode resultar a morte de alguém.
II - Não age com negligência grosseira, o condutor que, transitando de dia numa estrada com piso molhado, ao desfazer uma curva à direita dá causa a que o veículo se despiste, invadindo a faixa de rodagem contrária onde colidiu com outro resultando daí a morte de um dos ocupantes -, nada mais se provando quando às causas do despiste e tendo-se provado que ao arguido "não se lhe representou sequer a realização do facto típico como consequência da sua conduta".
III - Nestas circunstâncias, é adequada e criteriosa a pena de um ano de prisão e inibição de conduzir por igual período.