Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005521
Nº Convencional: JTRL00007456
Relator: BRANQUINHO LOBO
Descritores: LEGITIMIDADE PASSIVA
CÔNJUGE
EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RL199703040005521
Data do Acordão: 03/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART229 N1 ART815.
Sumário: - Tendo o Exequente proposto acção executiva contra as pessoas que figuram no título executivo, não tem legitimidade passiva, nessa execução, pelo que não deverá ser citado o cônjuge de um dos executados que não foi demandado pelo exequente - e, portanto, não é parte na acção, e que, além disso, não figura no título em que se baseia a execução.