Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007456 | ||
| Relator: | BRANQUINHO LOBO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA CÔNJUGE EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199703040005521 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART229 N1 ART815. | ||
| Sumário: | - Tendo o Exequente proposto acção executiva contra as pessoas que figuram no título executivo, não tem legitimidade passiva, nessa execução, pelo que não deverá ser citado o cônjuge de um dos executados que não foi demandado pelo exequente - e, portanto, não é parte na acção, e que, além disso, não figura no título em que se baseia a execução. | ||