Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003659 | ||
| Relator: | ROSA RAPOSO | ||
| Descritores: | NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199111210051202 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART227 ART428 ART562 ART564 ART785 ART798. | ||
| Sumário: | I - A obrigação de indemnização consequente à ruptura das negociações corresponde ao ressarciamento do interesse negativo, do dano de confiança. II - A excepção de não cumprimento tem em vista contratos firmes, definidos, acabados; ela não contempla o caso de a um contrato existente se opor um protocolo de acordo, até porque, neste caso, nem chegam a definir-se prestações. | ||