Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051202
Nº Convencional: JTRL00003659
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RL199111210051202
Data do Acordão: 11/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART227 ART428 ART562 ART564 ART785 ART798.
Sumário: I - A obrigação de indemnização consequente à ruptura das negociações corresponde ao ressarciamento do interesse negativo, do dano de confiança.
II - A excepção de não cumprimento tem em vista contratos firmes, definidos, acabados; ela não contempla o caso de a um contrato existente se opor um protocolo de acordo, até porque, neste caso, nem chegam a definir-se prestações.