Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015503
Nº Convencional: JTRL00040976
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: TRIBUNAL COLECTIVO
MATÉRIA DE DIREITO
RECURSO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: RL200204100015503
Data do Acordão: 04/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - DIR ORG JUD.
Legislação Nacional: CPP98 ART32 N1 ART33 N1 ART403 ART412 N1 ART417 N3 A ART427 ART432 D. L 59/98 DE 1998/08/05. CCIV66 ART9 N3. CPC95 ART725.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/03/34 IN CJSTJ ANOVII T1 PAG247.
Sumário: Os recursos interpostos dos acórdãos finais do tribunal colectivo, visando exclusivamente o reexame da matéria de direito, só podem sê-lo para o supremo tribunal de justiça, não podendo o recorrente optar pelo tribunal da relação.
Decisão Texto Integral: