Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00040976 | ||
| Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COLECTIVO MATÉRIA DE DIREITO RECURSO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | RL200204100015503 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - DIR ORG JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART32 N1 ART33 N1 ART403 ART412 N1 ART417 N3 A ART427 ART432 D. L 59/98 DE 1998/08/05. CCIV66 ART9 N3. CPC95 ART725. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/03/34 IN CJSTJ ANOVII T1 PAG247. | ||
| Sumário: | Os recursos interpostos dos acórdãos finais do tribunal colectivo, visando exclusivamente o reexame da matéria de direito, só podem sê-lo para o supremo tribunal de justiça, não podendo o recorrente optar pelo tribunal da relação. | ||
| Decisão Texto Integral: |