Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018799 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | INSOLVÊNCIA DECLARAÇÃO ÓNUS DA PROVA PRESUNÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199502140085001 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 ART393 ART601. CPC67 ART53 ART1313 ART1314. DL 132/93 DE 1993/04/23 ART8 N3. DL 231/82 DE 1982/06/17. | ||
| Sumário: | I - Segundo a regra geral da repartição do ónus da prova, recai sobre o requerente da insolvência o ónus probatório dos valores do activo e do passivo do requerido. II - Contudo, no artigo 1314, do Código de Processo Civil, estabelecem-se duas presunções a seu favor, pressupondo a prevista na alínea a), diversidade de exequentes. | ||