Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0085001
Nº Convencional: JTRL00018799
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: INSOLVÊNCIA
DECLARAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
PRESUNÇÕES
Nº do Documento: RL199502140085001
Data do Acordão: 02/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART393 ART601.
CPC67 ART53 ART1313 ART1314.
DL 132/93 DE 1993/04/23 ART8 N3.
DL 231/82 DE 1982/06/17.
Sumário: I - Segundo a regra geral da repartição do ónus da prova, recai sobre o requerente da insolvência o ónus probatório dos valores do activo e do passivo do requerido.
II - Contudo, no artigo 1314, do Código de Processo Civil, estabelecem-se duas presunções a seu favor, pressupondo a prevista na alínea a), diversidade de exequentes.