Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023755
Nº Convencional: JTRL00001945
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
DESPACHO DE PRONÚNCIA
TRÂNSITO EM JULGADO
APENSAÇÃO DE PROCESSOS
Nº do Documento: RL199210060023755
Data do Acordão: 10/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARADA A COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5.
D 13004 DE 1927/11/12 ART23 ART24 N1 N2 A C.
CPP 29 ART55 ART138 ART140 ART145 ART356.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1963/06/05 IN BMJ N128 PAG395.
Sumário: Em conflito negativo de competência só é de ordenar e efectuar a apensação dos processos depois de trânsito em julgado das respectivas pronúncias.