Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023485
Nº Convencional: JTRL00007839
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: PRAZO
INSTRUÇÃO CONTRADITÓRIA
ABERTURA DA INSTRUÇÃO
Nº do Documento: RL199212090023485
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART327 ART352 PAR1 ART388 N1 ART ART390 N2 ART391 ART646 N1.
Sumário: Um princípio básico de celeridade processual, contraditória sem diminuição das garantias de defesa do arguido, impõe que o prazo para requerer a abertura da instrução se conte da notificação do despacho equivalente à pronúncia mesmo quando nele se não designa dia para o julgamento ou quando haja sido deduzido pedido de indemnização.