Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007839 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | PRAZO INSTRUÇÃO CONTRADITÓRIA ABERTURA DA INSTRUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199212090023485 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART327 ART352 PAR1 ART388 N1 ART ART390 N2 ART391 ART646 N1. | ||
| Sumário: | Um princípio básico de celeridade processual, contraditória sem diminuição das garantias de defesa do arguido, impõe que o prazo para requerer a abertura da instrução se conte da notificação do despacho equivalente à pronúncia mesmo quando nele se não designa dia para o julgamento ou quando haja sido deduzido pedido de indemnização. | ||