Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037386
Nº Convencional: JTRL00008690
Relator: BOAVIDA BARROS
Descritores: ALIMENTOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL199202200037386
Data do Acordão: 02/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART551 ART2003 - ART2016.
CPC67 ART1121 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1986/05/08 IN BMJ N359 PAG790.
AC RL DE 1977/10/26 IN BMJ N272 PAG240.
AC RL DE 1977/10/26 IN CJ ANOII T3 PAG1026.
AC RL DE 1977/10/06 IN CJ ANOII T3 PAG952.
Sumário: I - A instabilidade das decisões que fixam prestações alimentícias só se verifica quando se modificarem as próprias circunstâncias que houverem influenciado a primitiva fixação.
II - Em matéria de alimentos é reconhecida relevância à autocomposição dos interesses.
III - O aumento de uma pensão alimentícia não deve, em princípio, ser inferior à diminuição do poder de compra da moeda, desde que os proventos do devedor de alimentos tenham aumentado sensivelmente em termos não inferiores.