Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024290
Nº Convencional: JTRL00024441
Relator: IANQUEL MILHANO
Descritores: DOAÇÃO
USUFRUTO
RENDA VITALÍCIA
DOAÇÃO
USUFRUTO
MODO
DOAÇÃO PURA
NUA-PROPRIEDADE
Nº do Documento: RL198703050024290
Data do Acordão: 03/05/1987
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1987 TII PAG131
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT 2ED PAG506 3V.
A VARELA IN RLJ ABO102 PAG38.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART951 N2 ART963 N1.
Sumário: I - A doação de um imóvel a uma pessoa, com reserva de rendas vitalícias a outra, não é doação com cláusula modal.
II - Trata-se de doação pura, que produz efeitos independentemente de aceitação, em tudo que aproveita a donatário incapaz.