Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016147 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | MARCAS REGISTO NULIDADE IMITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199402030080292 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N434 ANO1994 PAG676 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 13J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5665/922 | ||
| Data: | 02/25/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART93 N12 ART94 ART123. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/01/27 IN CJ ANOI T1 PáG98. AC RL IN BMJ N359 PáG 770. AC RL IN CJ ANOIII T2 PáG437. AC RL IN CJ ANOV T5 PáG153. AC RL IN CJ ANOVII T2 PáG174. AC RL IN CJ ANOX T5 PáG80. AC STJ IN BMJ N359 PáG752. AC RC IN CJ ANOXV TV PáG46. AC STJ IN BMJ N299 PáG347. | ||
| Sumário: | I - Não é admissível o registo de uma marca simples cujo o único elemento seja de carácter genérico. Está nesta situação a marca constituida pelo elemento "Fabuloso", o qual nela é único. II - Não é admissível conhecer-se, em processo de recurso do despacho de recusa de um registo, da nulidade de que se acusa o registo da marca que lhe é oposto. III - O objectivo da protecção à marca registada consiste em garantir a função de origem da marca e não a qualidade do produto respectivo. IV - A lei não fornece a definição de "imitação", apenas indica critérios a utilizar para a determinar. A ratio que determinou a ausência de definição legal de imitação permite que a sua interpretação se faça numa perspectiva actualista. | ||