Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027121 | ||
| Relator: | SOUSA GRANDÃO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PENHORA VALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199704170014166 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART819. CPC67 ART838 N2 ART843. | ||
| Sumário: | I - O contrato de arrendamento celebrado pelo proprietário de um imóvel, que se encontra já penhorado em execução na qual o mesmo proprietário figura como executado e não é fiel depositário é plenamente válido para com o locatário, desde que este não seja o penhorante, nem credor graduado na execução. II - Se o proprietário não figura como executado nessa execução e a penhora do imóvel não está registada, a validade do referido contrato impõe-se por maioria da razão, porque a isso conduz desde logo a regra do registo. | ||
| Decisão Texto Integral: |