Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014166
Nº Convencional: JTRL00027121
Relator: SOUSA GRANDÃO
Descritores: ARRENDAMENTO
PENHORA
VALIDADE
Nº do Documento: RL199704170014166
Data do Acordão: 04/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART819. CPC67 ART838 N2 ART843.
Sumário: I - O contrato de arrendamento celebrado pelo proprietário de um imóvel, que se encontra já penhorado em execução na qual o mesmo proprietário figura como executado e não é fiel depositário é plenamente válido para com o locatário, desde que este não seja o penhorante, nem credor graduado na execução.
II - Se o proprietário não figura como executado nessa execução e a penhora do imóvel não está registada, a validade do referido contrato impõe-se por maioria da razão, porque a isso conduz desde logo a regra do registo.
Decisão Texto Integral: