Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079224
Nº Convencional: JTRL00001185
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: DECISÃO FINAL
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199209300079224
Data do Acordão: 09/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB FUNCHAL
Processo no Tribunal Recurso: 313/89
Data: 11/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART25.
Sumário: I - O artigo 25 do Código de Processo do Trabalho está em vigor. Trata-se de preceito especial pelo que não há que recorrer, para efeitos de notificação da decisão final a outros preceitos próprios do Código de Processo Civil.
II - Enquanto aquele exige a notificação dos representados e do representante, nos outros apenas se exige a notificação do representante.
III - Não há, pois, que falar "num inútil acumular de diligências processuais".