Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001185 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | DECISÃO FINAL NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199209300079224 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB FUNCHAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 313/89 | ||
| Data: | 11/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART25. | ||
| Sumário: | I - O artigo 25 do Código de Processo do Trabalho está em vigor. Trata-se de preceito especial pelo que não há que recorrer, para efeitos de notificação da decisão final a outros preceitos próprios do Código de Processo Civil. II - Enquanto aquele exige a notificação dos representados e do representante, nos outros apenas se exige a notificação do representante. III - Não há, pois, que falar "num inútil acumular de diligências processuais". | ||