Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005074 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | COLONIA REMIÇÃO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199602080011346 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | DRGI 13/77-M DE 1977/10/18 ART7 N2. L 62/91 DE 1991/08/13 ART1. | ||
| Sumário: | I - O n. 2 do art. 7 do Decreto Regional n. 13/77/M, de 18/10, é organicamente inconstitucional; II - O n. 2 do art. 1 da Lei n. 62/91, de 13/8, não é organicamente inconstitucional; III - Na remição de colónia deve atender-se ao valor do solo no momento da avaliação; IV - Para determinação desse valor não há que ter em consideração o valor do solo para fins de edificação. | ||