Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011346
Nº Convencional: JTRL00005074
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: COLONIA
REMIÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199602080011346
Data do Acordão: 02/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: DRGI 13/77-M DE 1977/10/18 ART7 N2.
L 62/91 DE 1991/08/13 ART1.
Sumário: I - O n. 2 do art. 7 do Decreto Regional n. 13/77/M, de 18/10, é organicamente inconstitucional;
II - O n. 2 do art. 1 da Lei n. 62/91, de 13/8, não é organicamente inconstitucional;
III - Na remição de colónia deve atender-se ao valor do solo no momento da avaliação;
IV - Para determinação desse valor não há que ter em consideração o valor do solo para fins de edificação.