Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032303
Nº Convencional: JTRL00024808
Relator: MÁRIO MORGADO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
REQUISITOS
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RL199907140032303
Data do Acordão: 07/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/13. DL 316/97 DE 1997/11/19. LUCH ART3. CPP98 ART71 N1 ART377 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/11/06 IN CJSTJ T3 PAG185. AC STJ DE 1996/01/25 IN CJSTJ T1 PAG189.
Sumário: I - O crime de emissão de cheque sem provisão pressupõe a verificação cumulativa de dois requisitos atinentes à natureza da relação jurídica subjacente:
1º - Encontrar-se o facto constitutivo da relação subjacente indissociavelmente ligado a um engano - ter o agente feito crer ao tomador do cheque que o mesmo tinha provisão;
2º - Correlatividade do pagamento: o pagamento a que o agente se encontra adstrito, deve ser correlativo, em razão da obrigação subjacente, de uma contraprestação da outra parte, a qual não necessita de ter valor pecuniário, devendo corresponder, tão somente, a um interesse do credor, digno de protecção legal.
II - O pedido de indemnização cível, conexo, deve fundar-se sempre na prática de um crime, impondo-se a absolvição civil sempre que não decorra da factualidade assente qualquer facto ilícito de natureza extra-contratual perpretado pelo arguido.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: