Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024808 | ||
| Relator: | MÁRIO MORGADO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE REQUISITOS INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RL199907140032303 | ||
| Data do Acordão: | 07/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/13. DL 316/97 DE 1997/11/19. LUCH ART3. CPP98 ART71 N1 ART377 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/11/06 IN CJSTJ T3 PAG185. AC STJ DE 1996/01/25 IN CJSTJ T1 PAG189. | ||
| Sumário: | I - O crime de emissão de cheque sem provisão pressupõe a verificação cumulativa de dois requisitos atinentes à natureza da relação jurídica subjacente: 1º - Encontrar-se o facto constitutivo da relação subjacente indissociavelmente ligado a um engano - ter o agente feito crer ao tomador do cheque que o mesmo tinha provisão; 2º - Correlatividade do pagamento: o pagamento a que o agente se encontra adstrito, deve ser correlativo, em razão da obrigação subjacente, de uma contraprestação da outra parte, a qual não necessita de ter valor pecuniário, devendo corresponder, tão somente, a um interesse do credor, digno de protecção legal. II - O pedido de indemnização cível, conexo, deve fundar-se sempre na prática de um crime, impondo-se a absolvição civil sempre que não decorra da factualidade assente qualquer facto ilícito de natureza extra-contratual perpretado pelo arguido. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |